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Estudante de Direito
George Wanderley
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George Wanderley
Comentário ·
ano passado
Fiscalização tributária: Descubra o que fazer quando o agente fiscal bater a sua porta
Karyne Santos Soares
·
há 4 anos
"Apreensão ilegal de mercadorias; Quebra dos sigilos bancários sem motivação e respaldo em lei; Interdição ilegal dos estabelecimentos comerciais; Imposição de obrigações criadas sem base legal; Apreensão de equipamentos e documentos dos contribuintes de forma arbitrária. Fiscalizações truculentas nos estabelecimentos comerciais para rastrear ilegalidades, sem ordem judicial."
Tudo citado aqui é balela! Quando há apreensões são em casos específicos e legais. Quebra de sigilo bancário então é algo tão complicado que só ocorre, quando ocorre, cumprindo diversos critérios. A lei já dá aos fiscais a autorização e autoridade para exercer sua função que não é somente arrecadatória mas, também, de proteção social.
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George Wanderley
Comentário ·
há 3 anos
O novo Código de Ética e Disciplina e as relações entre o advogado e o cliente.
Associação Brasileira de Advogados
·
há 11 anos
"O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada".
Ou seja, na relação do Advogado e o Cliente este não tem razão?? Quando o Cliente também for advogado ou alguém com conhecimento jurídico, por exemplo sendo Bacharel em Direito que não advogue, e este tiver preferência por uma determinada "estratégia" fica o cliente subordinado à vontade do Advogado??
Deverá então o Cliente constituir novo patrono?? Isso não me parece ser algo bom e, ainda, contrário ao exercício econômico haja vista que trata-se de prestação de serviço.
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George Wanderley
Comentário ·
há 3 anos
Em sede de Liminar, TJ/SP decide que Empresa inativa não deve pagar taxa de fiscalização de Estabelecimento
Cleto e Moblize Sociedade de Advogados
·
há 7 anos
Primeiro essa é uma decisão liminar que, se observado os princípios jurídicos, não prosperará!
Segundo esse tipo de tributo é cobrado, de forma ordinária, a partir da declaração do próprio contribuinte. E deixa-se de cobrá-lo a partir da declaração deste. Com exceção dos casos decorrentes de fiscalização.
A depender do texto contido na lei que estabeleceu a TFE pode ocorrer que ela não só exija o exercício regular e efetivo do poder de polícia, ou seja, exige a fiscalização devidamente efetivada mas, também, o poder público ter a disposição este serviço.
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C
Carlos Mendes
Comentário ·
há 10 anos
O Judiciário
George Wanderley Gomes
·
há 11 anos
Pura realidade.
Desproporcionalidade total. Infelizmente as autoridades na sua maioria estão assim, não sabemos se é devido o acúmulo ou se há interferência de terceiros.
Aqui em Goias aconteceu que: após absolutória de dois denunciados, (um perdeu o cargo outro não em pad), ao analisar o pedido de reintegração feito à faz. púb. pelo demitido, pedido de prescrição (perda do direito do Estado demitir), pela proporcionalidade/isonomia/extensão do benefício em relação ao outro func. que pelo mesmo fato não perdeu o cargo, simplesmente a juíza alegou não fazer feito no cível a absolutória. Dai, diante de várias decisões acontecendo no mundo jurídico, (policial federal apenado em 4 anos e 2 meses não perde o cargo; policial rodov federal apenado por corrupção é reintegrado pela prescrição, perda do direito de punir). No caso de Goias, creio que a magistrada teria que ter uma atenção maior, (poderia o art. 386 II cpp ter um peso maior do que a desproporcionalidade de um agente está efetivo e outro não pelo mesmo fato e denúncia e absolvidos?), consenso para não abarrotar mais as instâncias de segundo grau, sem expor o sofrimento e demais consequências que tem passado o agente inocente, sem falar que o agente está mais vulnerável na relação jurídica, bem diferente das prerrogativas dos políticos brasileiros. Que a justiça seja feita, pois, tenho visto e admirado decisões superiores fazendo justiça, espero a minha, Deus tem a hora certa para cada um.
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