George Wanderley, Estudante de Direito
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George Wanderley

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C
Carlos Mendes
Comentário · há 10 anos
Pura realidade.
Desproporcionalidade total. Infelizmente as autoridades na sua maioria estão assim, não sabemos se é devido o acúmulo ou se há interferência de terceiros.
Aqui em Goias aconteceu que: após absolutória de dois denunciados, (um perdeu o cargo outro não em pad), ao analisar o pedido de reintegração feito à faz. púb. pelo demitido, pedido de prescrição (perda do direito do Estado demitir), pela proporcionalidade/isonomia/extensão do benefício em relação ao outro func. que pelo mesmo fato não perdeu o cargo, simplesmente a juíza alegou não fazer feito no cível a absolutória. Dai, diante de várias decisões acontecendo no mundo jurídico, (policial federal apenado em 4 anos e 2 meses não perde o cargo; policial rodov federal apenado por corrupção é reintegrado pela prescrição, perda do direito de punir). No caso de Goias, creio que a magistrada teria que ter uma atenção maior, (poderia o art. 386 II cpp ter um peso maior do que a desproporcionalidade de um agente está efetivo e outro não pelo mesmo fato e denúncia e absolvidos?), consenso para não abarrotar mais as instâncias de segundo grau, sem expor o sofrimento e demais consequências que tem passado o agente inocente, sem falar que o agente está mais vulnerável na relação jurídica, bem diferente das prerrogativas dos políticos brasileiros. Que a justiça seja feita, pois, tenho visto e admirado decisões superiores fazendo justiça, espero a minha, Deus tem a hora certa para cada um.
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